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Nossos Serviços:
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Instalação de Gás Canalizado: Profissionais qualificados para a instalação segura e eficiente do sistema de gás.
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Manutenção Preventiva: Inspeções regulares para garantir o bom funcionamento do sistema e a segurança dos usuários.
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Vistorias Obrigatórias: Realização de vistorias conforme as normas e exigências dos órgãos reguladores municipais. Saiba mais abaixo:
Por que Escolher [Nome da Sua Empresa]?
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Experiência e Qualificação: Nossa equipe é composta por técnicos certificados e com vasta experiência no setor.
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Segurança em Primeiro Lugar: Seguimos rigorosamente as normas de segurança para proteger sua família e sua propriedade.
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Atendimento Personalizado: Oferecemos soluções sob medida para atender às necessidades específicas de cada cliente.
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Agilidade e Eficiência: Serviços rápidos e eficientes, minimizando qualquer inconveniência para você.
Vistorias Obrigatórias
Por lei, todo consumidor residencial ou comercial deve realizar a Inspeção periódica de gás (IPG) para garantir que todas as instalações prediais de gás dos imóveis estejam de acordo com as normas de segurança vigentes.
Procedimentos provisórios a serem observados no cumprimento da lei estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, e da instrução normativa Agenersa n.° 113/24, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no estado do Rio de Janeiro.
O que é?
É a visita em que o técnico irá verificar se fogão, aquecedor e canalização estão instalados e funcionando conforme as normas vigentes. Não é uma visita para realizar reparos.
Quem precisa fazer?
Todo usuário de gás, residencial ou comercial. No caso de condomínios, o síndico ou administrador deve solicitar a inspeção da área comum, mas cada usuário é responsável por fazer a sua inspeção e pode escolher a empresa para fazer esse serviço.
Quando fazer?
A Inspeção Periódica de Gás deve ser feita a cada 5 anos a partir da data de início do fornecimento de gás.
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